Unilan

 

Centro de Inclusão Digital popularmente conhecida como Lan House, obedecendo à lei nº 12.228/06 do estado de São Paulo (regulamentada pelo decreto estadual 50.658/06), permite a freqüência de crianças e adolescentes no estabelecimento na forma abaixo especificada:

Menores de 12 anos: só poderão permanecer no estabelecimento quando acompanhados de responsável.
Entre 12 e 16 anos: só poderão permanecer no estabelecimento após entrega desta autorização.
Entre 17 e até completar 18 anos:
só poderão permanecer no estabelecimento após a meia-noite, após a entrega desta autorização.

Estou ciente que, na Unilan, as atividades exercidas compreendem o uso de computadores para acesso à Internet e Jogos (online ou em rede), e também ciente das regras exigidas pelo estabelecimento e/ou determinadas por Lei, que seguem abaixo discriminadas:

A Unilan bloqueará o acesso à seus equipamentos para quem desrespeitar qualquer dos itens acima descritos, e comunicará o responsável pelo menor infrator, relatando o fato ocorrido.

Autorização para Menores